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TCE-PE mantém multa a prefeito de Betânia por descumprimento de acordo para melhorar infraestrutura das escolas municipais

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TCE-PE mantém multa a prefeito de Betânia por descumprimento de acordo para melhorar infraestrutura das escolas municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, nesta quarta-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flor Filho, contra a decisão que o penalizou por descumprir parcialmente o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Corte. O recurso foi julgado pelo Pleno, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, que votou pela manutenção da multa aplicada anteriormente.

O processo em questão, de número 2215541-7, teve origem em um TAG firmado em 27 de maio de 2022 entre o município de Betânia e o TCE-PE. O termo estabelecia obrigações para a adequação das instalações físicas e da infraestrutura das unidades de ensino da rede pública municipal, visando corrigir irregularidades apontadas em um relatório de auditoria. As medidas foram impostas como resultado de desconformidades detectadas pela Inspetoria Regional do tribunal.

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No entanto, o prefeito Mário Gomes Flor Filho não cumpriu integralmente as obrigações previstas no TAG, o que resultou na aplicação de uma multa de R$ 4.591,50. A defesa do prefeito solicitou a prorrogação do prazo para contestar a penalidade, mas o pedido foi negado.

Em seu voto, o relator Carlos Neves destacou a importância do Termo de Ajuste de Gestão como um instrumento legal que visa corrigir irregularidades na gestão pública. Segundo ele, o TAG é um “título executivo extrajudicial de obrigação de fazer”, no qual o responsável pela irregularidade assume o compromisso de adequar sua conduta às exigências legais, sob pena de sanções.

O conselheiro votou pela manutenção da multa aplicada ao prefeito de Betânia, conforme o artigo 73 da Lei Estadual 12.600/2004, e determinou que o valor seja recolhido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso o pagamento não seja efetuado, serão adotadas medidas para a cobrança do débito.

Além disso, o TCE-PE determinou que o atual prefeito ou seu sucessor providencie, no prazo de 60 dias, a comprovação do cumprimento de todas as obrigações assumidas no TAG que ainda não foram cumpridas. A Diretoria de Controle Externo do Tribunal será responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão em futuras auditorias e inspeções.

Fonte: blogdocauerodrigues.com.br