Nesta quinta-feira (18), Durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foi julgado o processo 23271334, referente à admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Solidão nos 1º e 2º quadrimestres do exercício financeiro de 2022.
Leia mais após a publicidade
O processo envolveu a contratação temporária de três funcionários para diversas funções, incluindo motorista e auxiliar de serviços gerais. A presidente da Câmara Municipal de Solidão, Adriana de Lima, foi apontada como a interessada no processo.
Após a análise, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, julgar ilegais as nomeações listadas no Anexo Único do processo, negando-lhes registro.
Fonte: Nill Junior
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br