Banner
Blog Caue Rodrigues

Procurador Regional Eleitoral pede multa pela utilização de carro de som durante período eleitoral em Afogados da Ingazeira

procurador-regional-eleitoral-pede-multa-pela-utilizacao-de-carro-de-som-durante-periodo-eleitoral-em-afogados-da-ingazeira
Procurador Regional Eleitoral pede multa pela utilização de carro de som durante período eleitoral em Afogados da Ingazeira

Afogados Online

O Procurador Regional Eleitoral em Pernambuco, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, pediu para que seja reformulada a decisão sobre a utilização do carro de som durante o período em que várias ruas de Afogados da Ingazeira estavam sendo asfaltadas durante o período eleitoral de 2024.

A COLIGAÇÃO UNIÃO PELO POVO recorreu de sentença da 66ª Zona Eleitoral. Esta julgou improcedente pedido em representação por conduta vedada a agentes públicos (propaganda institucional) proposta pela recorrente em face de ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS LEITE e ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Afogados de Ingazeira e candidatos à reeleição no pleito de 2024, e de LEONARDO VERAS VIANA DE ARAÚJO, proprietário da empresa LEMA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO.

A coligação recorrente argumenta, em síntese, que os recorridos utilizaram carro de som que propagou publicidade institucional em período vedado, conforme dispõe o art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e que o fato ocorreu no dia 2 de setembro de 2024, por meio de carro de som da empresa LEMA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO. O conteúdo propagado pelo carro de som, segundo a União Pelo Povo, extrapola a legalidade, na medida em que exalta os feitos da administração e inclui conteúdo informativo sem valor para mascarar a ilegalidade presente na publicidade.

O veículo propagou a seguinte mensagem: “Fittipaldi e suas transversais. Pedimos a compreensão e o auxílio de todos na certeza de que o transtorno será rápido e passageiro, mas o benefício será duradouro. Assim que os serviços forem concluídos, os veículos poderão voltar a trafegar nas vias de imediato. Este é um comunicado da prefeitura de Afogados da Ingazeira.”

“Desse modo, no entendimento desta Procuradoria Regional Eleitora de Pernambuco, não só o anúncio realizado pelos recorridos por meio de carro de som constitui publicidade institucional, pois remete a realização de obra da prefeitura – ainda com apelo propagandístico (“o benefício será duradouro”) – como esta foi divulgada em período vedado. Portanto, basta veicular publicidade institucional para caracterizar conduta vedada, de modo que é desnecessário presença de caráter promocional a favor de candidata ou candidato.”, disse o Procurador Eleitoral.

E continua: “Portanto, deve ser reformada a sentença para se julgar o pedido procedente. Não obstante, o fato não se revela grave o suficiente para imposição da cassação dos diplomas, como requerido pela coligação, sendo a hipótese, na visão desta PRE/PE, de imposição da multa prevista no art. 73, § 4º, da Lei das Eleições. Com relação ao representado LEONARDO VERAS VIANA DE ARAÚJO, entende este órgão ministerial que o processo deve ser extinto sem análise de mérito, em razão de sua ilegitimidade passiva, considerando que não é agente público.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo provimento parcial do recurso, nos termos acima delineados,” concluiu o Procurador.

Agora, caberá ao TRE-PE decidir se mantém a multa proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco.

Fonte: blogdocauerodrigues.com.br