Embora tenha sido criada ainda no fim da ditadura militar, a saída temporária de presos segue preceitos constitucionais, segundo juristas. Eles avaliam que, se o Congresso derrubar os vetos de Lula que permitem a “saidinha” em alguns casos, a Constituição será desrespeitada, e o STF precisará decidir.
Saidinha não está na Constituição de 1988. A saída temporária de presos é autorizada pela Lei de Execução Penal, sancionada em 1984 pelo general e então presidente João Batista Figueiredo, ainda na ditadura militar.
A medida foi criada para “atenuar o rigor da execução contínua da pena”. A frase é do então ministro Ibrahim Abi-Ackel (Justiça) ao justificar a medida, cujos resultados “são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização”, afirmou na época.
Saidinha segue espírito da redemocratização. “A lógica da lei não tinha muita ligação com a ditadura, mas sim com a busca pela redemocratização da época”, lembra o advogado Claudio Langroiva Pereira, professor de direito penal na PUC-SP. Iniciada em 1964, a ditadura acabou em 1985, um ano depois da Lei de Execução Penal.
Para o Ministério da Justiça, proibir as saidinhas fere a Carta Magna. O ministro Ricardo Lewandowski —ex-membro do Supremo Tribunal Federal— recomendou que Lula vetasse parcialmente a lei aprovada no Congresso. Ele teme que o fim do benefício termine em rebeliões nos presídios.
“A proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família”, disse Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça.
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br