Através do processo de Nº 0600274-89.2024.6.17.0098, o prefeito eleito de Carnaíba, Berg Gomes (PSB), foi condenado e multado pela Justiça Eleitoral por propagar inverdades contra Ilma Valério durante o período eleitoral.
Trata-se de representação por propaganda eleitoral negativa, bem como veiculação de mentiras postadas por Berg Gomes.
Em síntese, no dia 30 de setembro de 2024, o Representado, candidato ao cargo de Prefeito, publicou em suas redes sociais, especificamente em sua conta no Instagram, um vídeo contendo acusações difamatórias contra a candidata Joseilma Sobreira (Ilma Valério), que concorreu ao mesmo cargo de Prefeita no Município de Carnaíba.
O vídeo em questão alega falsamente que a candidata está envolvida em um processo criminal pelo crime de Fraude em licitação, tentando associá-la diretamente a práticas ilegais. O vídeo em comento, trata-se de uma montagem com trecho de Debate da Rádio Pajeú de Educação Popular, realizado entre os candidatos à Prefeitura de Carnaíba e colação de imagens da Carta Precatória de nº 0000446 27.2023.8.17.2110, sobre o Inquérito policial sob o número 202121200676 (processo referência 0056390-82.2021.8.25.0001), que tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA.
Ocorre que, diante da criação do cenário deturpado por Wamberg Gomes, existiu a utilização de propaganda negativa e disseminação de Fake News pela utilização de um Inquérito Policial ao qual a pessoa física da senhora Joseilma Sobreira NÃO figura como parte, sendo apenas mencionada como representante legal da empresa Valério Construções.
A tentativa de Berg de vinculá-la a atos ilícitos, de forma direta e pessoal, constitui um evidente ataque à sua honra e imagem, com o claro intuito de prejudicar sua candidatura e influenciar negativamente a opinião pública.
Nessa linha, as alegações veiculadas no vídeo divulgado por Berg não possuem respaldo nos fatos e nas circunstâncias do Inquérito, que se encontra em fase inicial de denúncia, sem qualquer trânsito em julgado ou decisão definitiva. Não há, até o presente momento, qualquer condenação ou prova concreta que justifique as acusações imputadas aos investigados. Que deve-se destacar, é um grupo ao qual a senhora Ilma Valério NÃO faz parte, como publica em Sentença desta sexta feira 11 de Novembro, o Dr. Bruno Querino Olímpio, Juiz Eleitoral da Comarca de Carnaíba.
Então, em análise sumária, própria deste momento, o Juiz entendeu fundada a pretensão liminar autoral. No tocante à probabilidade do direito, vislumbra, uma vez que todas as postagens carreadas aos autos trazem conteúdo com fortes indícios de incompatibilidade com o regramento eleitoral vigente.
Notoriamente salutar o direito à crítica, seja ela fervorosa, contundente ou mesmo ácida, sobretudo no debate democrático no campo eleitoral, mas desde que despida de ofensas e sem o intuito de caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, sob pena de suprimir direito igualmente fundamental.
Na situação posta, sobretudo através do link juntado, o Juiz percebeu que o representado Berg Gomes realmente propala notícias inverídicas (Fake News) em face da candidata opositora, de que estaria envolvida num esquema criminoso de fraude à licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa, revestindo-se assim de notória desinformação.
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Portanto, o representado Berg Gomes, divulgou notícia sabidamente inverídica, violando o debate eleitoral,sendo multado ao valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e mais R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), por outra mentira publicada por ele e pelo prefeito Anchieta Patriota, totalizando o valor de R$ 10.000,00.
A outra Condenação e multa a Berg e Anchieta Patriota, refere-se ao Processo de N° 0600267-97.2024.6.17.0098, quando eles afirmaram durante a campanha de que Ilma Valério iria fechar o Centro de Reabilitação Dr. José Leite com o intuito de prejudicar a campanha de Ilma. Berg e Anchieta foram multados em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), cada.
Não tendo mais nenhuma dúvidas que os representados perpetraram propaganda negativa o Dr. Juiz Bruno Querino, julga procedente a presente representação confirmando a medida liminar de condenar os representados José de Anchieta Gomes Patriota e Wamberg Antônio Gomes Amaral ao pagamento de multa para cada um deles no importe de 5 mil para cada um neste outro processo.
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br