Tribunal entende que posts em redes sociais privadas e apoio voluntário de servidores não anulam eleição em Belo Jardim
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encerrou mais um capítulo da disputa jurídica sobre a eleição em Belo Jardim. Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os embargos de declaração que tentavam reverter a vitória do prefeito Gilvandro Estrela e de seu vice, José Lopes Silveira. A decisão reafirma que não houve abuso de poder ou uso indevido da máquina pública durante a campanha.
A oposição buscava apontar irregularidades em postagens de redes sociais e na participação de servidores municipais em atos políticos, mas o tribunal considerou as provas frágeis e insuficientes para cassar os mandatos.
Um dos pontos centrais do julgamento foi o uso de redes sociais. A acusação alegava que o uso de “slogans” e identidades visuais que remetiam à prefeitura configuraria propaganda institucional irregular. No entanto, o TRE-PE aplicou a Súmula nº 16, que diferencia o que é oficial do que é privado.
Perfil Privado: O tribunal entendeu que postagens feitas em perfis pessoais dos candidatos, sem o uso de dinheiro público ou símbolos oficiais, não violam a Lei das Eleições.
Liberdade de Expressão: O uso de elementos gráficos que lembrem a gestão, quando feitos em contas particulares, não foi considerado ilícito, já que não ficou provado o gasto de verbas do município nessas publicações.
Outro argumento derrubado pelo tribunal foi o de que servidores estariam trabalhando para a campanha em horário de serviço. Segundo o acórdão, os depoimentos colhidos mostraram uma realidade diferente:
“Servidores públicos teriam atuado voluntariamente em atos de campanha, fora do horário de expediente, sem prova de ordem superior e sem utilização de bens públicos”, diz trecho da fundamentação.
O tribunal também analisou um episódio isolado envolvendo um veículo público, mas concluiu que um fato único, sem prova de comando direto ou gravidade que desequilibrasse o pleito, não é capaz de configurar abuso de poder.
Ao rejeitar o recurso, o TRE-PE fixou uma tese importante para futuros casos eleitorais: para cassar um mandato por abuso de poder, é necessária uma “prova robusta” e a demonstração de que o fato teve gravidade real. A simples soma de “fatos isolados ou frágeis” não serve como base para punições severas como a perda do cargo.
Com essa decisão, o colegiado considerou que os embargos foram apenas uma tentativa de “rediscutir o mérito” por inconformismo da parte derrotada, mantendo o resultado das urnas inalterado.
Fonte: nilljunior.com.br














