O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (13) julgar prejudicado o agravo regimental apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por considerá-lo juridicamente incabível após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena em regime fechado.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal nº 2.668, na qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A condenação inclui crimes previstos no Código Penal, na Lei de Organizações Criminosas e na Lei de Crimes Ambientais, com aplicação do regime inicial fechado e multa de 124 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
O acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025. Em 17 de novembro do mesmo ano, a Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. Já em 25 de novembro de 2025, foi declarado o trânsito em julgado da ação penal, após o esgotamento dos prazos recursais e a inexistência de previsão legal para novos recursos.
Com a decisão definitiva, o Supremo determinou o início imediato da execução da pena, medida referendada por unanimidade pela Primeira Turma em 26 de novembro de 2025, dando origem à execução penal nº 169/DF.
Apesar disso, a defesa protocolou um agravo regimental em 12 de janeiro de 2026. Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que o recurso não poderia ser admitido, uma vez que foi apresentado após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, não havendo amparo jurídico para sua apreciação.
Com a decisão, o STF manteve inalterada a condenação e determinou a intimação dos advogados constituídos, além de dar ciência à Procuradoria-Geral da República. Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: nilljunior.com.br














