Durante a análise de um dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não há provas de que os réus tinham um dever jurídico específico de impedir os danos provocados pela invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.
“No caso em questão, não há nenhuma prova de que algum dos réus tinha o dever específico de agir para impedir os danos causados pela multidão em 8 de janeiro de 2023”, disse o ministro, em voto no processo da chamada Trama Golpista.
Segundo Fux, a omissão penalmente relevante não se caracteriza apenas pela ausência de ação, mas exige a comprovação de um dever jurídico específico de evitar o resultado criminoso. “Isso deve ser um dever jurídico específico, não apenas uma obrigação moral genérica”, acrescentou.
O ministro destacou ainda que não há evidências de que os acusados tenham ordenado a destruição e posteriormente se omitido. “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus agiu para evitar que o edifício supremo fosse invadido pelos vândalos. O que eu atestei pela prova dos autos é que o réu Anderson Torres assim agiu”, afirmou.
Fonte: nilljunior.com.br