Do Blog Cenário
O juiz de direito Fernando Jorge Ribeiro Raposo negou o mandado de segurança pedido pela deputada Débora Almeida (PSDB), contra a filiação do ex-socialista Diogo Moraes ao PSDB. A parlamentar explicou que houve irregularidade na forma como Diogo ingressou na legenda e, principalmente, como aconteceu a mudança de liderança do partido, que culminou com a participação dele na CPI. Segundo o magistrado, a decisão do presidente do partido, deputado Álvaro Porto, não é cabível de questionamento jurídico nesta instância.
“O presidente de comissão interventora estadual de partido político, ao praticar atos de natureza interna corporis, não atua como autoridade pública, mas sim como gestor de pessoa jurídica de direito privado. Portanto, em princípio, não é cabível mandado de segurança para questionar seus atos, devendo a parte interessada recorrer aos mecanismos internos do partido ou à via judicial cível/eleitoral, conforme o caso”, escreveu.
O indeferimento foi emitido às 13h34. O juiz, no entanto, deu um prazo de cinco dias para que Débora apresente nova manifestação que ele possa analisar após este período.
“Em esforço sintético, somente caberia mandado de segurança se houvesse ato de dirigente partidário praticado no exercício de função delegada pelo Poder público (ex.: uso de recursos do fundo partidário, prestação de contas perante a Justiça Eleitoral), com impacto ou repercussão no processo eleitoral. No entanto, objetivando evitar decisões surpresas, nos termos do art. 10 do CPC, oportunizo a impetrante o prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação do ora enunciado, devendo os autos, em seguida, me retornarem conclusos para apreciação, com ou sem resposta”, completou o juiz.
Fonte: nilljunior.com.br