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MPPE apura uso indevido de caçamba da Prefeitura de Betânia em imóvel privado de Serra Talhada

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MPPE apura uso indevido de caçamba da Prefeitura de Betânia em imóvel privado de Serra Talhada

Foto Ilustrativa

Primeira mão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a possível utilização irregular de um bem público do Município de Betânia fora dos limites territoriais do município e em benefício de terceiros, sem respaldo legal. A portaria de abertura da investigação foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (30).

De acordo com o procedimento nº 01657.000.129/2025, o objeto da apuração é uma caçamba de placa PGQ-0821, pertencente ao patrimônio de Betânia e adquirida com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O veículo foi supostamente flagrado prestando serviço de transporte de entulho em um imóvel privado localizado no município de Serra Talhada, o que configuraria desvio de finalidade do bem público.

A denúncia chegou ao Ministério Público por meio da Ouvidoria do órgão e de um vereador do município, sendo reforçada por vídeos amplamente divulgados. Segundo o MPPE, os indícios apontam para o possível uso do equipamento em favor de uma empresa privada, com prejuízo à coletividade.

O Ministério Público destaca que o uso de bens públicos em benefício particular, sem autorização formal, pode configurar ato de improbidade administrativa. A conduta está prevista nos artigos 10 (incisos II e XIII) e 11 da Lei nº 8.429/92, que tratam, respectivamente, de prejuízo ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

A promotoria determinou sigilo parcial sobre a investigação, restringindo o acesso a elementos como a identidade dos denunciantes, mídias, documentos sensíveis e provas que possam comprometer a eficácia das diligências. O objetivo é preservar o andamento da apuração e evitar riscos como conluio entre investigados, destruição de provas ou intimidação de testemunhas. A medida segue as diretrizes das Resoluções CNMP nº 23/2007 e nº 174/2017.

Entre os encaminhamentos definidos, a portaria será enviada ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público e à Secretaria Geral para publicação oficial. Também serão comunicados o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e a Corregedoria Geral (CGMP).

Segundo o MPPE, o procedimento preparatório foi instaurado por ainda não haver elementos suficientes para identificar todos os envolvidos e delimitar o alcance completo dos fatos. A portaria é datada de 28 de julho de 2025 e foi emitida em Custódia.

Fonte: nilljunior.com.br