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Por unanimidade (7 votos), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Frente Popular de Afogados da Ingazeira contra a decisão do mesmo TRE que reverteu a decisão da 1ª Instância que havia julgado improcedente a denúncia representada pela União Pelo Povo sobre a utilização de carro de som por parte da Frente Popular durante o período eleitoral de 2024.
Com isso, fica mantida a multa individual no valor de R$ 5 mil para Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br