Nova lei estadual autoriza, de forma excepcional, viagem de alunos com intercâmbio adiado por motivos logísticos.
Uma mudança na legislação garante o embarque, em 2026, de estudantes do ensino médio da rede estadual selecionados no Edital nº 1/2024 do programa Ganhe o Mundo, mesmo que não cumpram todos os critérios exigidos inicialmente. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 18.883, sancionada em 8 de maio de 2025, e altera dispositivos da Lei nº 14.512/2011, que criou o programa de intercâmbio internacional.
A nova norma atende a casos específicos em que os alunos tiveram suas viagens adiadas por motivos administrativos ou logísticos. Com a mudança, esses estudantes poderão participar da experiência internacional de imersão em língua estrangeira no ano seguinte, mesmo que já tenham concluído o ensino médio.
Para os alunos que ainda estiverem matriculados no momento do embarque, será assegurado o cumprimento das diretrizes escolares, incluindo, se necessário, o estudo de disciplinas específicas voltadas a estudantes com habilidades especiais, conforme prevê o novo texto legal.
A proposta que originou a lei é de autoria dos deputados estaduais Rodrigo Farias (PSB) e Renato Antunes (PL). A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, representando um avanço no acesso às oportunidades educacionais internacionais oferecidas pelo programa.
Fonte: pernambuconoticias.com.br