Em decisão recente, o Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, julgou improcedente a representação movida pela Coligação “A Força do Trabalho” contra o deputado estadual Luciano Duque, o candidato a prefeito Miguel Duque e o vice Marcus Godoy. A ação alegava que Luciano Duque, ex-prefeito e pai de Miguel Duque, estaria utilizando redes sociais para causar confusão no eleitorado ao veicular frases e marcas semelhantes às de campanhas passadas, insinuando que ele próprio estaria concorrendo ao cargo.
Os representantes da coligação autora solicitaram a remoção imediata dos vídeos e pediram que Luciano Duque se abstivesse de fazer postagens com conteúdo similar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
No entanto, o magistrado negou o pedido, destacando que não foi identificada propaganda eleitoral antecipada negativa, desinformação ou divulgação de notícias falsas. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, afirmando que as postagens apenas expressavam apoio político a Miguel Duque e críticas à atual gestão, sem extrapolar o direito à livre manifestação de pensamento.
A sentença citou jurisprudência recente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que assegura que manifestações espontâneas nas redes sociais, críticas ou elogiosas, não configuram propaganda irregular desde que não envolvam notícias falsas ou ofensas à honra de candidatos.
Com essa decisão, o processo foi encerrado com julgamento de mérito, e a ação foi considerada improcedente. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões.
Fonte: vilabelaonline.com