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A partir deste sábado (06) diversas restrições previstas na lei eleitoral começam a valer para os candidatos que irão disputar as eleições municipais de outubro, principalmente para aqueles que já ocupam cargos públicos.
Pelo calendário eleitoral, a partir hoje entram em vigor as seguintes restrições:
Contratação de shows artísticos: É proibida, para a inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos;
Presença em inaugurações: Por falar em inaugurações de obras públicas, candidatos não podem mais comparecer a elas;
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Meios de comunicação e informação oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
Transferência de recursos: Ficam proibidas as realizações de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, com exceção para situações de emergência e de calamidade pública;
Pronunciamento: Também proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
Publicidade institucional: Vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou respectivas entidades da administração indireta, com exceção para casos de grave e urgente necessidade pública;
nomeação ou exoneração: Até a posse dos candidatos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. Exceções: Cargos comissionados e funções de confiança e nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Fonte: maispajeu.com.br