Um novo desmatamento irregular foi identificado pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) na antiga Vila da Aeronáutica, localizada nas proximidades da estação de metrô Aeroporto, no bairro de Boa Viagem, Recife. A ação foi flagrada na manhã do sábado (6), após denúncia veiculada por meios de comunicação, que indicava movimentação de maquinário nas Quadras 3, 4 e 5 — áreas contíguas às Quadras 1 e 2, já embargadas pelo órgão ambiental.
A fiscalização da CPRH, acompanhada pelo Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), encontrou indícios claros de nova atividade de supressão vegetal. Marcas de máquinas no solo, tapumes fechando os terrenos e vegetação derrubada confirmaram as denúncias. As cinco máquinas que atuavam nas áreas embargadas não estavam mais no local, mas evidências apontaram que haviam sido transferidas para outras quadras.
O município do Recife já havia sido autuado duas vezes anteriormente, acumulando multas de R$ 550 mil por infrações ambientais na mesma região. Desta vez, a CPRH identificou o uso indevido das máquinas em áreas que, embora cobertas por uma nova autorização de supressão, ainda incluem setores em litígio judicial. A remoção dos equipamentos sem autorização expressa do órgão configura nova violação das normas ambientais.
Durante a vistoria, moradores apresentaram vídeos que mostravam a movimentação das máquinas em terreno já embargado. A CPRH também recebeu da imprensa uma cópia da Autorização Ambiental para Erradicação (Processo nº 8047577325), que, embora válida, não justificava o uso de maquinário proveniente de áreas sob restrição legal.
Em função do descumprimento do embargo vigente, foi lavrado um novo Auto de Infração (nº 00326/2025), com aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, conforme previsto no art. 42, inciso II, da Lei nº 14.249/2010. A CPRH informou que seguirá avaliando, com apoio de sua assessoria jurídica, outras medidas administrativas cabíveis contra a Prefeitura do Recife.
O caso reacende o debate sobre os limites da atuação municipal em áreas de impacto ambiental local, e a necessidade de rigor na fiscalização de intervenções urbanas que envolvam supressão vegetal fora de Áreas de Preservação Permanente, conforme determina a Resolução CONSEMA nº 01/2018.
Fonte: pernambuconoticias.com.br