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PGR pede ao STF anulação de reeleição antecipada na Assembleia Legislativa de Pernambuco

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PGR pede ao STF anulação de reeleição antecipada na Assembleia Legislativa de Pernambuco
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Foto: Roberta Soares / ALEPE

A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da Resolução 1.936/2023 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que antecipou a eleição do presidente Álvaro Porto (PSDB) para o biênio 2025-2026. O pedido se baseia em princípios constitucionais e precedentes do próprio STF, que regulam a alternância e a temporalidade dos mandatos nas casas legislativas.

A PGR, representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, argumenta que a antecipação da reeleição realizada em novembro de 2023 afronta os princípios republicano e democrático, uma vez que viola a necessidade de alternância de poder e a contemporaneidade das eleições. Segundo a Procuradoria, decisões anteriores do STF indicam que eleições para as Mesas Diretoras só podem ser convocadas a partir de outubro do último ano do mandato vigente, evitando manobras que comprometam a igualdade entre os candidatos.

Além disso, Gonet citou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a realização de eleições muito antes do término do mandato em curso fere o equilíbrio democrático, criando incertezas no processo eleitoral. Ele ainda destacou que, se o STF acolher o pedido, a decisão poderá ter reflexos em outras Assembleias Legislativas estaduais que adotaram práticas semelhantes.

A Alepe, por sua vez, defendeu a legalidade da medida, afirmando que a resolução foi aprovada conforme o Regimento Interno da Casa e a Constituição Estadual. A Assembleia ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação, mas declarou que, ao receber a comunicação, irá avaliar a questão e acatará qualquer determinação judicial.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, analisará o pedido e emitirá um parecer que será discutido pelo Plenário do STF. A decisão pode resultar na convocação de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Alepe, desta vez respeitando os prazos constitucionais, e estabelecer um precedente para outros legislativos estaduais que venham a enfrentar situações semelhantes.

Fonte: pernambuconoticias.com.br

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