A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou a suspensão do concurso para guarda municipal feminina, acatando um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão foi baseada em indícios de irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso, conforme apontado na ação civil pública (ACP) número 0008947-92.2024.8.17.2640, protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
De acordo com a ACP, assinada pelo promotor de justiça Bruno Miquelão Gottardi, há suspeitas de que o TAF tenha sido aplicado por profissionais não inscritos no Conselho Regional de Educação Física (CREF), contrariando as exigências da Lei 9.696/98 e do próprio edital do concurso. A investigação também encontrou assinaturas divergentes com o mesmo número de registro no CREF, levantando dúvidas sobre a regularidade do processo, além de indícios de diferenças na aplicação das provas para as candidatas.
O juiz Glacidelson Antonio da Silva, responsável pela decisão, determinou que a suspensão do concurso só seja efetivada após a conclusão do curso de formação, que se encontra em fase final com previsão de encerramento para 27 de outubro de 2024. O magistrado aplicou ainda uma multa de R$ 10 mil por dia para cada um dos réus, que incluem o Município de Garanhuns, o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc), e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão visa garantir a legalidade e a transparência no concurso público, que agora permanece suspenso até que as suspeitas de irregularidades sejam esclarecidas.
Fonte: pernambuconoticias.com.br