Pernambuco

Juiz Eleitoral determina recolhimento de camisas da campanha de Márcia Conrado e impõe multa

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Juiz Eleitoral determina recolhimento de camisas da campanha de Márcia Conrado e impõe multa

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, determinou o recolhimento das camisas distribuídas pela campanha de Márcia Conrado, candidata à reeleição. A decisão foi resultado de uma representação da Coligação Majoritária “Por Amor a Serra Talhada” contra Márcia Conrado, Faeca Melo e a Coligação Majoritária “A Força do Trabalho”.

Na decisão, o magistrado reconheceu que as camisas utilizadas pela campanha não atendem às exigências da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. No entanto, o juiz julgou inviável o pedido liminar de busca e apreensão devido à ausência de informações precisas sobre as pessoas e os locais onde as camisas foram distribuídas. Apesar disso, ele autorizou a apreensão imediata do material caso seja flagrada a irregularidade.

Diante da situação, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a coligação de Márcia Conrado recolha todas as camisas que estejam em desacordo com a legislação eleitoral e que se abstenha de distribuir o material, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada camisa apreendida ou ato de propaganda irregular.

A parte representada foi citada a apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.608/2019. Após a apresentação da defesa ou o decurso do prazo, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer sobre o caso.

Fonte: vilabelaonline.com