A cidade de Gravatá implementará a Zona Azul Digital em 2025, trazendo um sistema automatizado de estacionamento pago em áreas públicas estratégicas. Sancionada pelo prefeito Joselito Gomes, a Lei nº 3975/2024 cria o “Rotativo Digital Gravatá”, que regulará o uso de vagas para melhorar o fluxo de veículos, principalmente no centro.
A Secretaria de Segurança e Defesa Civil, junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DMGTTRANS), será responsável pela fiscalização e gestão do sistema, podendo delegar essa função a terceiros. As tarifas de uso variam de acordo com a localização das vagas e as condições específicas de cada zona.
Veículos sem o bilhete digital poderão receber um “Aviso de Irregularidade”, cujo valor será dez vezes o custo da hora de estacionamento, caso não seja regularizado em até duas horas. Haverá também uma tolerância inicial para que o motorista adquira o bilhete após estacionar.
Como Funcionará o Sistema
A Zona Azul Digital de Gravatá terá duas áreas específicas para estacionamento:
- Zona Azul: Destinada a automóveis e utilitários.
- Zona Marrom: Exclusiva para veículos de carga, permitindo operações de carga e descarga.
O estacionamento será pago e funcionará através de bilhetes digitais, que poderão ser adquiridos por meio de aplicativos de celular, parquímetros e pontos de venda credenciados. O sistema digital permitirá o monitoramento em tempo real, com controle da ocupação das vagas e do tempo de permanência.
Isenções e Benefícios
A lei oferece isenção para veículos de moradores das áreas abrangidas pela Zona Azul, mediante cadastro. Idosos e pessoas com deficiência também têm direito ao uso gratuito de vagas específicas, desde que estejam com a credencial visível. Veículos oficiais em serviço e de fiscalização também estão isentos do pagamento.
Para a população, a expectativa é que o sistema melhore a organização das vagas e o fluxo de estacionamento, beneficiando moradores e turistas que visitam Gravatá, especialmente em períodos de grande movimento na cidade.
Quanto custará ?
A Lei nº 3975/2024 que institui a Zona Azul Digital em Gravatá estabelece que as tarifas e valores específicos para o uso das vagas serão definidos por decretos executivos emitidos pela prefeitura. Estes decretos detalharão o preço por hora e outras taxas, considerando a demanda e características locais. Os valores poderão variar entre a Zona Azul (para automóveis e utilitários) e a Zona Marrom (para veículos de carga e descarga).
Além disso, a lei estabelece uma penalidade de dez vezes o valor da hora de estacionamento para motoristas que não adquirirem o bilhete digital dentro do prazo estipulado após estacionar, caso não regularizem a situação em até duas horas. Esses valores de multa também serão regulamentados e especificados nos decretos que acompanharão a implantação do sistema.
Para pontos de venda credenciados que comercializarão os bilhetes, será permitido adquirir créditos para revenda com até 10% de desconto sobre o valor final pago pelo usuário.
Fonte: pernambuconoticias.com.br