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TRT6 abre Processo Administrativo Disciplinar para juiz que violou prerrogativas de advogada

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TRT6 abre Processo Administrativo Disciplinar para juiz que violou prerrogativas de advogada

Vitória da advocacia. A OAB-PE conquistou uma importante vitória para a advocacia pernambucana e nacional. Em decisão do Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região, Fábio André de Farias, foi determinada a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado que violou as prerrogativas de uma advogada durante audiência virtual.

A reclamação disciplinar foi protocolada pela OAB-PE, que relatou maus-tratos e ofensas dirigidas à advogada, incluindo expressões como “advogada pitbull” e acusações infundadas de xenofobia, racismo e homofobia. Além disso, foi alegado que a advogada foi impedida de apresentar documentos e realizar manifestações orais, configurando uma clara violação de suas prerrogativas profissionais.

O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, manifestou-se sobre a decisão, ressaltando a importância da defesa das prerrogativas da advocacia. “A OAB-PE não medirá esforços para garantir que os direitos dos advogados e advogadas sejam respeitados. A decisão de iniciar um PAD contra o magistrado é uma vitória não apenas para a advogada, mas para toda a advocacia. As prerrogativas são instrumentos essenciais para a defesa do Estado Democrático de Direito e não podem ser violadas impunemente”, afirmou Fernando Ribeiro Lins.

Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia, comemorou a decisão. “A decisão de abrir o PAD é um passo fundamental no sentido de garantir que o magistrado seja devidamente responsabilizado por seus atos”, declarou. Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual das Prerrogativas, também destacou a importância da atuação da OAB-PE. “A violação das prerrogativas é ato inaceitável que precisa ser combatido com rigor. A abertura do PAD é uma demonstração de que a OAB-PE está vigilante e atuante na defesa dos interesses da classe”, enfatizou.

Em razão de o procedimento tramitar em segredo, a OAB não irá divulgar o nome do magistrado. Além da representação, o(a) juiz(a) teve seu nome inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, lista composta de nomes de agentes públicos que desrespeitaram as prerrogativas de advogados e advogadas e que impede o violador de ingressar nos quadros da OAB. A ferramenta é uma iniciativa da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e traz consequências no âmbito administrativo institucional.

Fonte: nilljunior.com.br