Nil Junior

Opinião: porque a decisão de proibir X no Brasil até cumprir determinações do STF é correta

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Opinião: porque a decisão de proibir X no Brasil até cumprir determinações do STF é correta

Da Coluna do Domingão

A divisão política,  polarização e debate raso de parte da sociedade no Brasil,  além da desinformação,  explicam a reação de alguns em relação à decisão que tirou o “X”, antigo Twitter, do ar no Brasil.

Um dos problemas é o fato de que mais essa decisão foi tomada pelo Ministro Alexandre de Moraes,  pela controversa figura que se tornou no ambiente político e jurídico brasileiro. Mas basta ler a sua decisão de 51 páginas na íntegra para entender a lógica da proibição que, neste caso,  nada tem a ver com censura.

Segundo a decisão,  trata-se de investigação autuada por prevenção à Pet 12.100/DF, a partir de ofício encaminhado à Suprema Corte, comunicando a instauração de Inquérito Policial que apura a possível prática de crimes de obstrução de investigações de organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/13) e de incitação ao crime (art. 286, do Código Penal).

“A investigação demonstrou a participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milicias digitais e a tentativa de golpe de Estado. As redes sociais – em especial a “X” – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares”. Percebam a gravidade do que a rede social estava permitindo,  com a exposição de Policiais Federais e suas famílias,  incluindo esposas, esposos e seus filhos, para ameaças e intimidação por conta das investigações da participação de muita gente,  parte dela graúda,  na tentativa de golpe de estado ou ameaça às instituições em 8 de janeiro de 2022.

“A Polícia Federal localizou provas que evidenciaram que inúmeras pessoas, umas identificadas e outras não, passaram a aderir à conduta criminosa e passaram a realizar condutas de intimidação/exposição dos agentes da lei”.

Com base nessa apuração,  o Ministro determinou que o TWITTER INC. (responsável pela rede social “X”), no prazo de 2 horas, procedesse ao bloqueio dos canais/perfis/contas indicados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários seus, inclusive bloqueando eventuais monetizações em curso relativas aos mencionados perfis, devendo as plataformas informar os valores que seriam monetizados e os destinatários dos valores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

No Brasil,  nossas empresas e perfis têm CNPJ, endereço,  responsável,  telefone,  e-mail,  CPF no caso de pessoas físicas.  Se uma empresa de comunicação no Brasil como uma emissora de rádio ou blog comete um ilícito ou favorece seu cometimento,  ela é encontrada,  citada, notificada, pode se manifestar sobre a acusação,  é obrigada a cumprir medidas liminares e cautelares e, se não cumprir o regramento jurídico, pode ser multada, tirada do ar, ter seu responsável legal respondendo na esfera cível ou criminal.

Imagine a Rádio Pajeú abrindo o microfone para a divulgação de militantes políticos que querem expor dados pessoais de policiais porque estão cumprindo seu dever  de investigar, ferindo seus interesses? Claro que ela será notificada e responderá por isso, podendo inclusive ser tirada do ar e ter seus representantes respondendo na esfera cível e penal. Isso sem falar na repercussão de sua credibilidade.

Pois foi de modo resumido e grosseiro exatamente o que o Twitter fez, permitindo esse tipo de crime pela extrema direita em sua condução golpista. A diferença em relação ao caso hipotético da Rádio: de acordo com a decisão de Moraes,  houve constatação de intencional evasão dos representantes legais da X BRASIL para evitar a intimação da decisão judicial.

Em 17 de agosto, o acionista majoritário e responsável internacional pela rede, Elon Musk,  declarou que manteria o desrespeito às decisões judiciais brasileiras, bem como anunciou que extinguiria a subsidiária brasileira – X BRASIL, com a flagrante finalidade de ocultar-se do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões do Poder Judiciário. Registre-se,  na Europa,  ao contrário,  ele tem cumprido as determinações da justiça.  Aqui, por seu alinhamento com o bolsonarismo,  para proteger os interesses políticos e criminosos do grupo do qual é aliado, além da percepção de que o Brasil seria um país de menor expressão em relação ao outro lado do mundo,  simplesmente se nega e foge da intimação para cumprir uma decisão e declara guerra ao Ministro e, consequentemente,  à Justiça brasileira.  Isso não é correto. E ponto.

As multas por descumprimento das decisões do Supremo já somam mais de R$ 18 milhões. Mesmo que troco de bala para Musk, provam, como destaca a decisão,  que a rede continua descumprindo todas as ordens judiciais proferidas nos autos.

A decisão diz o óbvio: “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros, nos termos do dispositivos anteriormente indicados, sob pena de responsabilização pessoal.”

Pra criar uma confusão e ganhar adeptos, Elon Musk confunde liberdade de expressão com liberdade de agressão,  censura com proibição ao discurso de ódio e incitação a atos antidemocráticos.

Resumindo: a decisão se baseia não no desejo de proibir a rede, mas na necessidade de que elas, como todas as demais empresas de comunicação no Brasil,  como rádios,  TVs, blogs, cumpram as decisões jurídicas no país,  como parte da construção do nosso regramento e Estado Democrático de Direito.

Por fim, não houve “extinção” ou “proibição eterna” da rede no Brasil.  A suspensão do funcionamento da rede “X” no Brasil ocorrerá “até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”. Ou seja: “cumpra a lei brasileira como todos nós e volte a operar sem problemas”.

Viva a soberania brasileira e a força de suas instituições,  acima de qualquer egocêntrico megalomaníaco.  Ou se preferir, nesse caso, viva Xandão!

Fonte: nilljunior.com.br