O candidato à prefeitura de Serra Talhada, Miguel Duque foi mais uma vez condenado e multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desta vez, nesta segunda-feira, 09 de setembro, a 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, em ação impetrada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, aplicou multa de R$ 7 mil reais por propaganda eleitoral antecipada ao candidato.
O Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres, entendeu que no dia 11 de agosto, o então pré candidato Miguel Duque, fez propaganda eleitoral de forma antecipada, ao aparecer rotulado como “prefeito” em postagem na sua própria rede social, sendo esta conduta vedada, conforme fundamentos jurídicos.
Outra condenação: João Pereira Gama Neto e Alba Rejane Barros do Amaral foram condenados por divulgar, em formato de jingle, informações falsas, as chamadas fake news, em face da pré-candidata Márcia Conrado. Para tanto, o Juiz entendeu que “o áudio compartilhado pelos autores configura nítida e clara propaganda negativa, proibida pela legislação eleitoral”, fixando multa de R$ 5 mil reais para cada um deles.
Em outra ação, João Pereira Gama Neto aparece condenado mais uma vez, ao lado de George Carlos de Melo Lima, ambos por divulgar, de forma massiva, áudio criado com voz artificial e mecanizada, contendo propaganda negativa, sendo enquadrado como propaganda eleitoral extemporânea. Cada um pagará multa no valor de R$ 5 mil reais.
Fonte: nilljunior.com.br