O juiz João Paulo dos Santos Lima acatou o pedido de liminar da advogada Laudicéia Rocha e determinou que o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, retire do ar uma live de 23 de outubro em que ele faz declarações a respeito dela.
No vídeo ele disse, entre outras coisas , que aa advogada, também presidente da Subseccional da OAB Afogados, entrou com uma ação na justiça para ficar com o prédio da Esmar.
“Ele proferiu diversas acusações inverídicas e difamatórias contra a autora, utilizando seu nome e função como advogada e Presidente da OAB da Subseccional de Afogados da Ingazeira para questionar sua integridade moral e conduta profissional, além de atribuir à autora suposta compra de imóvel público com locupletação de construção feita com dinheiro público. O requerido, ainda, criticou o fato da autora fazer parte da equipe de transição administrativa para o novo prefeito de Tabira, dizendo que a autora com esse problema, contado por ele, não teria confiança para compor a comissão de transição”, destaca o pedido.
Na decisão, o juiz de Tabira diz que a Constituição impõe limites ao direito à livre manifestação do pensamento quando impõe a proteção, dentre outras coisas, à honra da pessoa.
Diante disso ele determinou que o ex-prefeito retire do ar, no prazo de 24h, a live da sua conta no Instagram sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Informa a autora que, no dia 23 de outubro de 2024, o requerido realizou uma transmissão ao vivo (live) em seu perfil na rede social Instagram, na qual proferiu diversas acusações inverídicas e difamatórias contra a autora, utilizando seu nome e função como advogada e Presidente da OAB da S ubseccional de Afogados da Ingazeira para questionar sua integridade moral e conduta profissional, além de atribuir à autora suposta compra de imóvel público com locupletação de construção feita com dinheiro público. O requerido, ainda, criticou o fato da autora fazer parte da equipe de transição administrativa para o novo prefeito de Tabira, dizendo que a autora com esse problema, contado por ele, não teria confiança para compor a comissão de transição. Analisando os autos e os documentos que instruem a inici
“Será que a advogada ama a Borborema e o Município de Tabira? (…) Dra, eu fiquei muito triste, essa semana, quando eu soube que a senhora teve êxito numa ação que você pleiteou, você foi buscar junto a Justiça, ficar com o prédio da ESMAR (…) Aí, minha gente, nessa semana tomei conhecimento de que a Justiça deu o direito a que elas tomassem posse de fato e de direito e que passassem o documento do imóvel que pertence a nós, tabirenses, que pagamos impostos (…) Você conseguiu se apropriar de um patrimônio público, de um patrimônio nosso”. A princípio, é importante mencionar que o direito à livre manifestação de pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e crescimento do homem e de uma sociedade democrática. Nem mesmo a lei pode criar restrições à plena liberdade ao exercício desse direito.
“Defiro o pedido liminar para determinar que o requerido retire, em até 24 horas, a live da sua conta no Instagram (@dincabrandino), referente ao dia 23 de outubro de 2024, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada a R$ 100 mil”, definiu.
Desde que a atual prefeita e sua esposa Nicinha Melo perdeu a eleição, Dinca usa as tradicionais lives, mais cômicas que dignas de serem levadas a sério, com o fiel escudeiro Léo Brasil, para atacar o grupo vencedor.
Ontem, por exemplo, chamou Flávio Marques de “menino”, criticou sua entrevista no Debate das Dez da Rádio Pajeú e disse que há 20 anos ele participa de governos em Tabira. Ou seja, por suas contas, Flávio exerce poder em Tabira desde os 14 anos.
Em 9 de outubro, creditou a derrota da esposa à atuação de empresários, agiotas e poderosos que apoiaram Flávio Marques.
Também que a derrota de Nicinha foi sentida no Brasil e que desafia os gestores de Pernambuco a provarem que tinham um governo melhor que o dela.
Fonte: nilljunior.com.br