Nil Junior

Justiça Eleitoral concede liminar contra Luciano Torres em Ingazeira

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Justiça Eleitoral concede liminar contra Luciano Torres em Ingazeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança).

A ação, proposta pela coligação de Alcineide e defendida pelo advogado Breno Carrilho, baseou-se na alegação de que o prefeito e seu vice teriam violado as normas eleitorais ao promoverem eventos caracterizados como “showmícios” durante o período vedado pela legislação, configurando abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos.

Segundo a decisão, o prefeito Luciano Torres e sua equipe utilizaram redes sociais para divulgar festividades tradicionais do Povoado de Santa Rosa, realizadas dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A coligação de Alcineide apresentou provas de que recursos públicos foram usados para montar camarotes durante o evento, beneficiando diretamente a campanha de reeleição do prefeito.

Além disso, durante uma apresentação musical ocorrida em 31 de agosto de 2024, o cantor contratado pelo evento teria feito menções em favor de Luciano Torres, transformando o momento em um showmício. Prints das redes sociais e vídeos anexados ao processo corroboraram as acusações, evidenciando a propaganda irregular.

Em sua decisão, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que a conduta dos representados viola a isonomia entre os candidatos, uma vez que mídias sociais têm grande alcance e influência sobre o eleitorado. Com base nos fatos apresentados, a Justiça determinou, em caráter liminar, que Luciano Torres e sua coligação se abstenham de realizar novos eventos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Fonte: nilljunior.com.br