A coligação “Juntos para o trabalho continuar”, da candidata Nicinha Melo ingressou com representação em desfavor de Flávio Marques, candidato a prefeito pelo PT, por suposta propaganda eleitoral irregular, “caracterizada pela divulgação de fake news, mediante a veiculação de notícia sabidamente inverídica”.
Os representantes alegam que Flávio, por meio de vídeo publicado em sua rede social Instagram, praticou ato de propaganda eleitoral irregular ao disseminar fake news, fazendo acusações difamatórias contra a candidata Nicinha de Dinca.
A parte autora sustentou que as ações promovidas pelo candidato Flávio Marques configuram calúnia contra a atual gestora do município, ao acusá-la, sem provas, de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo ocorridos contra veículos recém-chegados ao município, pertencentes ao poder público local.
“Neste contexto, constato que o representado, ao postar o vídeo em questão, acusa a opositora de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo praticados contra o patrimônio público, sem apresentar provas dessas alegações (fake news), o que atinge a honra da candidata e pode configurar propaganda eleitoral negativa, além da disseminação de notícia sabidamente inverídica”, diz o Juiz João Paulo dos Santos Lima.
“Assim, considerando demonstrada a probabilidade do direito, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a imediata retirada do vídeo da conta do representado no Instagram, para cessar o compartilhamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.
Ainda será julgado o mérito. Clique aqui e veja a decisão liminar.
Fonte: nilljunior.com.br