Nil Junior

Carnaíba: juiz ordena retirada de propaganda irregular de Berg Gomes

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Carnaíba: juiz ordena retirada de propaganda irregular de Berg Gomes

Em uma decisão proferida na quarta-feira (10), o juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, determinou a remoção imediata de um vídeo postado no Instagram e de adesivos de carros vinculados ao pré-candidato a prefeito Berg Gomes. A ação judicial foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que acusou Berg Gomes de realizar propaganda eleitoral antecipada.

A representação do PRB alega que Berg Gomes publicou um vídeo em seu perfil no Instagram, no qual ele associava sua imagem à do personagem “Gru” do filme “Meu Malvado Favorito”. Segundo a acusação, o vídeo sugere um terceiro mandato para o grupo político de Berg Gomes, usando a popularidade do personagem para promover sua candidatura antes do prazo permitido por lei.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Olímpio concluiu que o conteúdo publicado configurava propaganda eleitoral extemporânea, mesmo sem um pedido explícito de votos. A decisão enfatizou que o uso de personagens populares em campanhas antecipadas pode influenciar o eleitorado de maneira indevida, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.

A ordem judicial exige a remoção do vídeo do perfil do pré-candidato no Instagram e dos adesivos com a imagem de “Gru” em veículos da cidade. Em caso de descumprimento, Berg Gomes enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o provedor do Instagram, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., foi intimado a remover o vídeo caso o pré-candidato não o faça, e o DETRAN/PE foi instruído a identificar o proprietário de um veículo com os adesivos.

Berg Gomes tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar em um dia. Até o momento da publicação desta matéria, o vídeo ainda esta no ar.

A decisão judicial tem como objetivo preservar a integridade do processo eleitoral e garantir condições justas para todos os pré-candidatos.

Fonte: nilljunior.com.br