André Paulo, do PDT, diz que número de cadeiras já não deveria ser de 10 há muito tempo e quer rever questão na Justiça Eleitoral, que se aceita, mudaria formatação da Casa
O suplente de vereador para a próxima legislatura, André Paulo, do PDT de Arcoverde, que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional Eleitoral questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em Arcoverde.
Segundo ele, a base da argumentação é que nunca houve uma emenda à Lei Orgânica Municipal que reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é hoje. “A Lei Orgânica determina que sejam 13 e não dez vereadores”.
O suplente diz que a Câmara se sustentou de forma irregular com o número de dez parlamentares. Além de contrariar a Lei Orgânica, diz André, a “manobra”, como ele acusa, também fere a Constituição. “Quando decidiram sem lei impor dez vereadores a população na época, em 2009, já permitiria um quantitativo de 15 parlamentares”, questiona.
Hoje a população de Arcoverde passa de 82 mil habitantes. “Com isso comporta o número de 17 vereadores”, afirma. Ele diz na ação junto à justiça que o número de dez parlamentares traz prejuízo à população e contraria o princípio da representatividade, além da Constituição Federal no seu artigo 29.
O processo no TRE, de número 0600291-54.2024.6.17.0057, é capitaneado pelos advogados Matheus Cruz Barros de Lima e Israel Guerra Filho. Em suma, em 275 páginas, incluindo petição e documentação anexada, argumentam que a Lei Orgânica Municipal estabelece no seu Art, 7º, desde o ano de 2021, o número de vereadores que devem compor a Câmara Municipal em treze.
“Em conformidade com as alterações realizadas na referida Lei Orgânica, foi fixado o número de 13 (treze) vereadores para o exercício da legislatura, isto desde o ano de 2021, muito antes do pleito eleitoral deste ano de 2024. No entanto, ao realizar-se o pleito eleitoral de 2024, ocorreu um erro na totalização dos eleitos, que não refletiu o número correto de vereadores estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, sendo necessário se proceder à retificação do número de eleitos para a Câmara de Vereadores de Arcoverde”, argumenta a ação.
“A correção do erro na totalização dos eleitos faz-se necessária para garantir a fiel observância das normas constitucionais e legais que regem o processo eleitoral, bem como para assegurar o pleno exercício da representatividade no Legislativo Municipal”, acrescentam.
Ao final solicitam a retificação do número de vereadores eleitos no município de Arcoverde para o total de 13, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 7º), com os devidos efeitos de recalculo do quociente eleitoral para o preenchimento das vagas de vereador para a Câmara Municipal da cidade.
Ainda a notificação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para que proceda com as devidas correções no número de eleitos para a Câmara Municipal de Arcoverde.
Um fato curioso é a existência de emenda de 3 agosto de 2009, assinada pela Mesa Diretora com Luciano Pacheco, Everaldo Lira, Jairo Freire, alterando o Art. 7º da Lei Orgânica, reduzindo de 13 para dez o número de vereadores. Luiz Margarida inclusive está relacionada como membro da Mesa Diretora, mas não assina o documento. A acusação diz que essa emenda tem relação com um projeto sem número, sem quórum legal para ser enviado a plenário, com erros de formalidades. Simplesmente, não existe a lei desse projeto. “Não tem número, nem foi tombado, não tem protocolo de envio para prefeito, não tem nada”, diz André.
Ao contrário, a Emenda 04 de 19 de maio de 2003 define que o poder Legislativo é composto de treze vereadores. Essa emenda tem data de 19 de maio de 2003 e é assinada por Joel Mário de Freitas (Presidente), Luciano Pacheco (Primeiro Secretário) e Mário Ferreira (Segundo Secretário).
Falando ao blog, André afirma que a decisão de fechar em dez parlamentares o número de vagas de Arcoverde, além de ilegal, favoreceria vereadores com mais estrutura ou mais mandatos.
A informação é de que o presidente da Câmara e vice eleito foi notificado e deve argumentar sobre o cumprimento ou não da Lei Orgânica. Se a justiça acatar o entendimento de André, a Câmara do Centenário deve ganhar três novos vereadores: o próprio André Paulo, Everaldo Lira e Sargento Brito.
Fonte: nilljunior.com.br