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Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 16 de maio de 2023, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2218735-2, referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Iguaracy.
O processo teve como interessado o prefeito Zeinha Torres e foi relatado pelo Conselheiro Substituto Carlos Pimentel. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O Acórdão T.C. nº 801/2023, aprovado por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara, decidiu pela ilegalidade das contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Iguaracy. O julgamento levou em consideração várias infrações, incluindo a ausência de fundamentação fática para as contratações temporárias e a falta de seleção pública simplificada, apesar da flexibilização das regras de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19.
Além disso, a contratação temporária de agentes de combate a endemias foi feita em desacordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige a realização de concurso público para esses cargos. A decisão do Tribunal baseou-se nos artigos 70 e 71, incisos III e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04.
O Tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 9.183,00 ao prefeito José Torres Lopes Filho, correspondente a 10% do limite legal, a ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão. O valor deverá ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br). (Blog Nill Júnior)
Fonte: maispajeu.com.br