Farol de Noticias

MPPE proíbe teletrabalho na Prefeitura de ST após flagrar servidora irregular

mppe-proibe-teletrabalho-na-prefeitura-de-st-apos-flagrar-servidora-irregular
MPPE proíbe teletrabalho na Prefeitura de ST após flagrar servidora irregular

MPPE proíbe teletrabalho na Prefeitura de ST após flagrar servidora irregular

A fim de cobrar o cumprimento da carga horária de trabalho que rege os cargos públicos prevista na legislação de Serra Talhada, a qual não autoriza o expediente de trabalho em home office, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que não conceda regime de teletrabalho aos servidores municipais, bem como que determine o retorno imediato dos servidores que estejam trabalhando ilegalmente de maneira remota para o seus postos de trabalho presenciais.

A recomendação se baseou em uma Notícia de Fato instaurada pela 2ª Promotoria de Serra Talhada dando conta de que uma servidora de cargo comissionado da Secretaria de Saúde do município estaria matriculada em um faculdade de medicina no município de Olinda, localizado a cerca de 420 km de Serra Talhada.

As diligências da Promotoria, nesse sentido, identificaram não só que a carga horária do curso de medicina incompatibiliza o exercício do cargo para o qual a servidora foi nomeada, como também que não há nenhuma legislação que autorize o exercício das funções públicas em regime de teletrabalho no município de Serra Talhada.

O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite destaca, na recomendação, que essa é uma prática corriqueira no município de Serra Talhada, tendo em vista que a prefeitura vem reiteradamente concedendo o regime de trabalho home office para diversos servidores, baseando a decisão nos decretos temporários que estabeleceram o regime no período emergencial da Pandemia de Covid-19, os quais já não estão mais vigentes. Além disso, ressalta que não foi editada nenhuma lei que autorizasse o regime de teletrabalho no município.

Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)

O documento considera ainda o número de horas necessárias para o bom desempenho das funções afetas a cada um dos cargos; e que a redução do número de horas de trabalho acarreta a necessidade de criação e provimento de outro cargo público para desempenhar as mesmas funções durante o período suprimido; aumentando desnecessariamente o gasto público com pessoal e gerando a responsabilidade pessoal por dano ao erário.

Por fim, o MPPE estabeleceu um prazo de 10 dias para o município responder acerca do acatamento ou não à recomendação, que foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 7 de outubro de 2024.

Fonte: faroldenoticias.com.br