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Justiça Eleitoral enquadra Miguel em mais uma punição; saiba o motivo

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Justiça Eleitoral enquadra Miguel em mais uma punição; saiba o motivo

Justiça Eleitoral enquadra Miguel em mais uma punição; saiba o motivo

Farol com Assessoria

O candidato Miguel Duque (Podemos) acabou punido novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), nesta segunda-feira (19), por propaganda eleitoral antecipada, com multa fixada em R$ 7 mil.

Essa é a terceira condenação do jovem advogado. A reincidência do fato contribuiu para o aumento da multa, anteriormente fixada em R$ 5 mil.

A propaganda eleitoral antecipada aconteceu na divulgação do site do candidato, quando ele usou as redes sociais com intuito claro e evidente de propaganda antecipada.

A Justiça concordou com a tese do propósito de desequilibrar o pleito eleitoral vindouro. Isso se justifica porque está explicitamente estampado o número 20 no próprio URL do site: “movimento20”.

Justiça Eleitoral enquadra Miguel em mais uma punição; saiba o motivo

Segundo a decisão do TRE, “ao examinar o processo, o TSE consolidou teses sobre os elementos identificadores da propaganda eleitoral antecipada, fixando diretriz hermenêutica para a identificação da propaganda antecipada. […] O pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas ‘palavras mágicas’, como, por exemplo, ‘apoiem’ e ‘elejam’, que nos levam a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória”.

Concluiu a Justiça: “Uma vez caracterizada a propaganda eleitoral antecipada, como é o caso dos autos, tão somente em relação ao Sr. MIGUEL ARCANJO FERRAZ DUQUE, deve ser aplicada a multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). […] Tendo em vista que não é possível, diante das circunstâncias, aferir o custo da propaganda, e, ainda, considerando que já houve mais de uma condenação do Sr. MIGUEL ARCANJO FERRAZ DUQUE por propaganda eleitoral antecipada, hei por bem fixar a multa em R$ 7.000,00 (sete mil reais).”

VEJA A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA: 0600061-67.2024.6.17.00710600061-67.2024.6.17.0071

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Fonte: faroldenoticias.com.br