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Especialista em Direito da Família comenta alienação parental em ST

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Especialista em Direito da Família comenta alienação parental em ST

Especialista em Direito da Família comenta alienação parental em ST

Professor Universitário, Mestre em Direito, atua na área jurídica desde 2008. Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), professor em nível de graduação e pós graduação. Professor do Centro Universitário FIS (Unifis) desde 2012 e da Escola de Magistratura da Paraíba – Seccional João Pessoa desde 2016. Parecerista jurídico e autor de obras jurídicas.

Este é um breve resumo do trajetória do Professor Osvaldo Freitas, que concedeu entrevista exclusiva ao Farol, às vésperas do Dia dos Pais. Confira.

1 – Com a experiência do senhor em Direito da Família, como avalia o comportamentos dos pais serra-talhadenses em relação a guarda dos filhos? Há pais que buscam cuidar de seus filhos ou ainda é algo restrito as mães?

Observo uma mudança de comportamento dos pais em relação aos filhos de forma positiva, com um cuidado maior e divisão das tarefas/ deveres conjugais.

O homem atual apresenta uma maior disponibilidade de participar da vida do filho de forma presencial e afetiva e não mais de forma exclusivamente econômica.

Mas essa mudança também decorre da autonomia da mulher e sua inserção no mercado de trabalho. Ambos precisam contribuir como a criação dos filhos de forma mais igualitária.

2 – Em relação a pensão alimentícia, os pais serra-talhadenses cumprem a medida ou as mães ainda precisam buscar a justiça para mediar o processo?

Trata-se de um tema espinhoso no direito das famílias, o pagamento da pensão alimentar. E sempre informo que a família conjugal termina, mas não à relação paterno-familiar.

E como preceitua a legislação brasileira o dever alimentar é uma obrigação que decorre vínculo familiar.

E mesmo aqueles que queiram contribuir voluntariamente, indico que as mães busquem o poder judiciário para regulamentar essa prestação alimentar.

Até porque no direito, a palavra tem valor, mas se já estiver acordado judicialmente, torna-se mais fácil para a execução da dívida e até mesmo utilizar meios mais coercitivos para o pagamento, como a prisão civil.

Temos a defensoria pública que tem papel importantíssimo para auxiliar as mães e é um serviço gratuito e hoje na cidade temos várias faculdades de direito que também podem auxiliar através dos seus núcleos de prática jurídica.

Ou seja, tratando-se de menor sempre indico a formalização da demanda. E ressalto que a ausência de trabalho formal, não isenta o pai do dever de prestar alimentos.

3 – Quais os procedimentos que uma mãe precisa seguir para conquistar o direito a receber a pensão alimentícia?

O procedimento para requisitar prestação de alimentos possui um rito especial, pois trata-se de um direito existencial e material.

Ou seja, está interligado com a sobrevivência daquele que solicita e sua dignidade. No caso, temos a genitora representando o filho, e daí, que alguns pais acham que a mãe vai se utilizar da prestação em benefício próprio.

Os pais precisam se conscientizar que o dinheiro são para as despesas do filho. Assim, a mãe ou seu representante deve primeiramente procurar um advogado ou a Defensoria Pública, com a documentação que comprove a filiação, ou seja, certidão de nascimento e os gastos da criança:

educação (creche, escola), lazer, vestuário, moradia, saúde (medicação, plano de saúde), alimentos (algumas crianças necessitam de alimentos especiais ou apresenta algumas restrições alimentares, muito comum na atualidade como doença celíaca ( intolerância ao trigo) ou ao leite.

Daí, o valor dessa pensão deverá observar essas condicionantes e cada caso é um caso. E informar que o alimentante (pai) possua capacidade, ou seja, possibilidade para o pagamento dos alimentos.

Podemos usar como prova como possibilidade para o pagamento da pensão o contra-cheque, declaração de imposto de renda ou indicar o local que o pai trabalha.

A partir disso, formaliza-se uma ação de alimentos que o juiz irá analisar o caso e propor uma ação de conciliação, caso não haja acordo a demanda segue para instrução e assim as partes serão ouvidas como as testemunhas.

E só, depois a decretação da decisão que na maioria das vezes, o juiz já requisita o desconto em folha, para que assim, não ocorra atraso. E lembrando que uma vez citada, a decisão retroage a data da citação do réu, no caso o pai.

Especialista em Direito da Família comenta alienação parental em ST

4 – O senhor diria que a alienação parental é um dos grandes gargalos do Direito Familiar na cidade?

Trata-se de algo presente, pois a família conjugal termina, mas como ressaltei o dever parental não. Muitos pais, até pagam os alimentos, mas evitam de ter contato com a criança e/ou adolescente para evitar conflitos com o ex-cônjuge ou companheiro.

E então a outra parte pode se aproveitar e praticar a alienação, acusando aquele pai de abandono e até inventando falsas memórias para a criança, que por ser vulnerável acaba acreditando e daí caracteriza-se a alienação.

A alienação parental além de caracterizar como falsa memória em detrimento de algum dos genitores, pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a guarda da criança mesmo que de forma momentânea, como por exemplo a tia da escola.

Nessa semana do dia dos pais, muitas escolas realizam festividades e não se atentam para os pais ausentes ou pais que foram vítimas de alienação parental.

Por isso, sempre peço cautela nesses momentos, pois o fim do casamento pode vir acompanhada dessas falsas memórias do desamor e sentimento de rejeição e um grande sofrimento para a criança e aquele pai que foi vítima da alienação.

Recentemente houve uma movimentação para revogar a lei de alienação parental (Lei nº 12.318/2010), que apresenta problemas, mas a solução não é sua revogação e sim o seu aperfeiçoamento, nós do Instituto Brasileiro do Direito de Família ( IBDFAM) encabeçamos uma campanha entre a comunidade jurídica para não revogação da lei e sim o seu aperfeiçoamento.

Aproveitando ensejo, indico o documentário “A morte inventada” produzida em 2009 e disponível no youtube, tratando da alienação parental e com falsas imputações de abuso sexual.

Situação delicada para o judiciário, pois a partir do conhecimento de uma atitude dessa, temos que afastar de imediato o abusador.

E depois investigar. No entanto, quando a acusação é falsa, como reestabelecer essa relação entre o pai e o filho?

Ainda não temos resposta, mas o direito tem o papel fundamental de proteger nossas crianças com prioridade e muitas vezes por má fé da parte acusadora, o próprio juiz é induzido ao erro.

Nesse caso, é preciso que a autoridade policial tenha bastante cuidado ao tratar de uma tema desse na investigação, assim como o parecer psicológico.

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5 – Há casos de pais buscando o direito de verem seus filhos após situações de alienação parental?

A alienação parental é uma teoria criada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner que observou problemas de ansiedade, depressão e outros sintomas psíquicos de crianças e adolescentes, frutos de relações de pais separados.

Esclarecido isto, não é uma certeza absoluta que o divórcio cause sintomas de alienação parental, mas que é preciso estarmos atentos aos sintomas.

Daí, então, termos cuidado, porque a alienação pode se transformar em síndrome, ou seja, em doença. E não queremos que isso ocorra e sim restabelecer a relação do pai com o filho.

Diante disso, através de leis que protegem as crianças e adolescentes a convivência parental é um direito fundamental deles e é preciso que lutemos para isso.

Logo, o poder judiciário, em especial as varas de família, da infância e juventude, necessitam ter uma equipe multidisciplinar, composta também com psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Que são os profissionais habilitados para identificar quando há um processo de alienação ou não. Até porque, o alienante também pode provocar de forma inconsciente.

E como esses debates tornaram-se mais comuns, não digo que os casos de alienação aumentaram, mas que agora debatemos sobre o tema e com isso as pessoas têm meios de buscar o poder judiciário e reparar esse afastamento. Uma das medidas imediatas é a inversão da guarda, caso seja guarda unilateral.

Ou aplicar a guarda compartilhada, que foi introduzida em 2008 no nosso ordenamento jurídico, mas que ainda gera interpretações equivocadas.

A ideia da guarda compartilhada é garantir uma convivência parental e uma gestão familiar sobre a vida da criança, buscando de forma conjunta o bem estar dos filhos e para isso precisamos de um bom diálogo e um suporte de um profissional adequado, ou seja, de uma equipe multidisciplinar que é um grande aliado de todos nós operadores do direito.

E nesse dia, que comemoramos o dia dos pais, temos que ter em mente que a família é um lugar que deve ser de afeto, respeito e segurança.

Até porque o desenvolvimento saudável de nossas crianças é um dever dos pais, mas também da sociedade como o todo e que a família, como está posto na nossa Constituição Federal, protege não só a família, mas cada um dos seus membros.

E como diz a Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça , em julgado de 2012, “amar é faculdade, mas cuidar é dever”, leia-se obrigação.

Assim, espero que todos os pais cuidem de seus filhos, de forma que possamos ter um pleno desenvolvimento de nossas crianças que são o nosso futuro e uma convivência harmônica e um pai presente.

Fonte: faroldenoticias.com.br