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Após fala polêmica de Gin, internautas acionam o Farol com fortes provas

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Após fala polêmica de Gin, internautas acionam o Farol com fortes provas

Após fala polêmica de Gin, internautas acionam o Farol com fortes provas

Após o vereador Gin Oliveira, líder do governo Márcia, dizer em discurso na tribuna da Casa que irá pagar a multa de quem for autuado em Serra Talhada sem ter cometido, de fato, a infração de trânsito [veja aqui], a redação do Farol recebeu mensagens de internautas enviando casos controversos em que multas foram aplicadas.

Em um dos textos, um dos leitores – pedindo para ter a identidade preservada – cobra mais cuidado do vereador Gin Oliveira com suas palavras, pois estaria causando desinformação.

No caso deste internauta, uma multa considerada indevida lhe foi aplicada por estacionamento irregular no valor de R$ 195, diante o que considerou um caso de dupla sinalização. Vale à pena conferir o desabafo:

NOTA DO LEITOR PARA O VEREADOR GIN OLIVEIRA

De acordo com a matéria “A Indústria das Multas em Serra Talhada”, publicada pelo Farol de Notícias em 27 de agosto de 2024, o vereador Gin se vangloria e afirma que paga a multa daqueles que foram penalizados sem terem cometido infração.

Gostaria que o nobre vereador refletisse sobre suas palavras, tendo em vista que ele é uma figura pública e que suas declarações repercutem, causando desinformação na cidade. Fui penalizado indevidamente, e é isso que vou demonstrar aqui.

Fui notificado por estacionar em um local que, anteriormente, era permitido.

Este espaço sempre foi destinado ao estacionamento de motocicletas, mas recentemente foi instalada uma placa indicando que o local é reservado para táxis, resultando em duas sinalizações conflitantes.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa multa não deveria ter sido aplicada, pois a sinalização está incorreta. 

Imagem enviada pelo leitor

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HÁ DUAS SINALIZAÇÕES

O que diz a lei:

O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que as sanções previstas neste Código não serão aplicadas quando a sinalização for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo por sua ausência, insuficiência ou incorreta colocação

Não sei quais critérios os agentes de trânsito utilizam, pois é evidente o erro cometido – um erro grosseiro. Acredito que eles não estão seguindo o CTB.

Segue a notificação:

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Fonte: faroldenoticias.com.br