Por Juliana Lima
Convocado para prestar esclarecimentos durante a sessão da Câmara de Vereadores nesta terça-feira (23), o secretário de Educação de Serra Talhada, Edmar Júnior, admitiu que a gestão Márcia Conrado retirou R$ 9 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento irregular de outras despesas diversas do município, em descumprimento da legislação federal.
A denúncia do desvio de finalidade dos R$ 9 milhões do FUNDEB foi feita há alguns dias pelo vereador Vandinho da Saúde e confirmada pela presidente do Sindicato dos Profissionais da Educação de Serra Talhada – SINTEST, Veraluza Nogueira.
Na sabatina, Edmar Júnior admitiu que o município cometeu desvio de finalidade do recurso para pagamento de outras despesas da educação, mas prometeu que o valor será ‘restituído’, não apresentando, no entanto, nenhuma demonstração de lastro financeiro que garanta a devolução do montante até o final de 2024.
“Eu fiz pagamentos dentro da educação, de restos a pagar. Deveria ter sido pago com recursos próprios do município. E isso vai ter que voltar aos cofres para a gente restituir com correções os recursos do Fundeb. Já há entendimento do Tribunal de Contas de que esse uso de recurso de um ano com o anterior não é permitido, mas que dentro do ano isso seja resolvido. E vai ser resolvido. E se não for resolvido em 2025 estou pronto para arcar com a responsabilidade”, afirmou Edmar Júnior.
Ao ser confrontado pelo vereador André Maio, Edmar reconheceu que a gestão não poderia usar os recursos para outros fins, por se tratar de verba carimbada da educação. “Recurso de 2024 é só pagar em 2024. Se pudesse eu não teria que restituir”, admitiu. “Se usou dentro da legalidade, por que devolver? Atesta a incapacidade de gestão de quem estava a frente da pasta”, questiona André Maio.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O uso irregular dos recursos carimbados do FUNDEB está em desobediência ao princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa por ocasionar lesão ao patrimônio federal, configurando improbidade administrativa.
A proibição é prevista na Constituição Federal de 1988, nos arts. 25, 26 e 29 da Lei Federal n°14.113/2020 (Lei de FUNDEB) e nos arts. 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
VISTA GROSSA
Apesar do secretário de Educação admitir na tribuna da Câmara Municipal que a gestão Márcia Conrado fez uso irregular dos recursos do FUNDEB para custeio de outras despesas, os vereadores da base governista não fizeram qualquer reprimenda ao governo, pelo contrário, rasgaram elogios ao secretário Edmar Júnior. Somente o vereador André Maio, que se intitula como independente na casa legislativa, questionou a ilegalidade da conduta praticada pelo governo.
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Fonte: blogjulianalima.com.br