A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato pelo PRTB à Prefeitura de São Paulo, sob a suspeita de uso para monetização.
A decisão foi do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, que disse não estar tentando “tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato (…), mas apenas suspendendo aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”.
A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB e cabe recurso ao TRE-SP.
Marçal foi ao Instagram para ironizar a decisão, dizendo que os adversários não têm condições de “ganhar no voto” e por isso buscam essas alternativas. “Hoje, que eu atingi 13 – olha como esse número dá azar – milhões de seguidores, ele anunciam que vão derrubar minhas redes sociais”. Ele também alegou que esse tipo de perseguição vai levar a decisão da eleição para uma vitória sua no primeiro turno.
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Denúncia
Segundo a denúncia da campanha de Tabata Amaral (PSB), o candidato “desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de ‘streaming’ que, com os ‘olhos voltados’ para as eleições, teria se revestido de caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema de “corte”.
Nesse sistema, continua a denúncia, o usuário se cadastra e aprende a fazer “corte”. Por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e a depender da quantidade, passa a ser remunerado pelo candidato ou por suas empresas. Ainda segundo o PSB, haveria na atividade um concurso de concurso de cortes e de premiações.
Ao usar essa estratégia, o candidato do PRTB teria conseguido obter mais de 2 bilhões de visualizações no TikTok e dobrar o tamanho de seu Instagram, com mais de 5 mil pessoas fazendo “cortes” de seu conteúdo.
A denúncia também diz que Pablo Marçal – pessoalmente ou por meio de suas empresas – teria pago vultosas quantias a esses integrantes do exército de “cortadores”, pois tais pessoas seriam remuneradas “por fora”’ das ferramentas oferecidas pelos provedores de aplicações.
Na decisão liminar, o juiz alegou a “paridade de armas” e a busca do equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada candidato.
Fonte: InfoMoney
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br