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Ministério Público fiscaliza inspeção do transporte escolar em Tuparetama e Ingazeira

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Ministério Público fiscaliza inspeção do transporte escolar em Tuparetama e Ingazeira

Por Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco instaurou Procedimento Administrativo para averiguar a qualidade do transporte escolar ofertado aos estudantes dos municípios de Tuparetama e Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

Na portaria Nº 01725.000.058/2024, assinada pelo promotor de Justiça, Márcio Fernando Magalhães Franca, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20), o MPPE deu prazo de quinze dias para que os dois municípios apresentem os quantitativos de veículos escolares e os resultados das últimas inspeções semestrais obrigatórias de todos esses os veículos realizadas junto ao DETRAN-PE.

“Considerando que o transporte escolar em veículos inadequados coloca em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes e que a omissão da Administração Pública no cumprimento das obrigações legais que lhes são impostas ofende direitos individuais e coletivos, caracterizando abuso de poder a ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação pertinente”, diz trecho da portaria.

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Na portaria constam os seguintes encaminhamentos:

1.1 encaminhe os resultados das últimas inspeções semestrais de todos os transportes escolares à disposição da rede municipal de ensino (art. 136, II, da Lei no 9.503/1997), ou, em caso de não terem sido realizadas, explicitar as razões pelas quais as vistorias não ocorreram;

1.2 preste informações acerca do quantitativo de veículos escolares existentes no município, esclarecendo quantos estão com o selo do DETRAN atualizado;

1.3 encaminhe relação dos condutores do transporte escolar, esclarecendo se todos foram encaminhados para inspeção nas CIRETRANs e se estão em regularidade com os requisitos estabelecidos no artigo 138 do CTB;

2 Cientifiquem-se os gestores de que, conforme informação prestada pelo Diretor de Atendimento do DETRAN/PE, os veículos e condutores de transporte escolar podem ser encaminhados para vistorias nas CIRETRANs disponíveis sem necessidade de agendamento prévio;

3 Oficie-se à unidade da CIRETRAN correspondente, para que informe, no prazo de 15 dias, se as Prefeituras de Itapetim e a de Brejinho encaminham regularmente os veículos que realizam o serviço de
transporte escolar no município para as devidas inspeções semestrais.

Fonte: blogdocauerodrigues.com.br