O Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lobo Júnior julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Albérico Rocha. A informação é do advogado Roberto Moraes ao blog do Nill Junior.
Assim, o candidato do PSB está apto a disputar as eleições de outubro. A ação havia sido impetrada pela Coligação “O Trabalho Continua”, do candidato governista Pedro Alves.
O Ministério Público havia seguido o entendimento pela impugnação. Mas prevaleceu a argumentação da defesa de Albérico.
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O ex-desembargador eleitoral Roberto Moraes já havia entrado em contato com o blog para dizer não acreditar que prospere a inelegibilidade de Albérico Rocha, do PSB. “Realmente o TCU rejeitou as contas de um convênio que ele celebrou quando prefeito. Mas ele propôs uma ação rescisória e a Justiça Federal em segunda instância acatou. Com o acórdão, a presença na lista do TCU não o torna inelegível e tem efeito zero”, disse.
“Sendo assim, tenho firmada a ausência de irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa, não restando preenchida a hipótese normativa do inciso I, “g”, da LC 64/90, razão pela qual deve ser mantida hígida a capacidade eleitoral passiva do candidato impugnado”, disse o magistrado. Após a decisão, a Coligação impetrante ainda pode recorrer ao TRE.
Defendeu Albérico o escritório da advogada Diana Câmara.
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br