O Blog do Cauê Rodrigues, publicou na noite desta quarta feira 24, uma nota do Blog do Jordan Bezerram onde estampava que a prefeita do município de Juru, no sertão da Paraíba, Solange Félix, teria supostamente gastos um montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais),de combustíveis em um carro pipa inoperante.
Na tarde deste quinta feira 25, em tom rígido, a prefeita Solange Félix, entrou em contato com a Redação do Blog do Cauê Rodrigues para se manifestar sobre as informações antes divulgadas pelas vereadoras Isabella Silverio Teixeira da Rocha e Cinalva Leite de Sousa Lima, a respeito de um caminhão-pipa que estaria quebrado desde 2021, mas que, segundo denúncia das parlamentares, a gestora teria declarado R$ 400 mil reais na prestação anual de contas com o uso de combustíveis para o veículo.
A prefeita negou que o caminhão estava quebrado, afirmando que o veículo foi usado várias vezes para abastecimento e que provará, em tempo oportuno ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que houve o abastecimento do veículo e que este fez o trabalho devido. A gestora negou ainda que o valor tenha sido de R$ 400 mil reais, mas não afirmou quanto de fato foi gasto com combustíveis.
De acordo com a defesa de Solange, as informações repassadas pelas parlamentares são mentirosas e possuem cunho meramente ‘politiqueiro’, com vistas a prejudicar a sua imagem como gestora municipal. A prefeita alegou ainda que vai tomar todas as medidas cabíveis possíveis para punir ações que apenas visem manchar a sua reputação.
Confira a Nota na íntegra envida ao Blog do Cauê Rodrigues;
Ao Senhor Proprietário do BLOG DO CAUÊ RODRIGUES
SOLANGE MARIA FÉLIX BARBOSA, brasileira, casada, Prefeita Constitucional de Juru-PB, documentos de identificação em anexo, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 5º, inciso V, da
Constituição Federal de 1988 c/c art. 3º da Lei nº 13.188/2015, SOLICITAR DIREITO DE RESPOSTA
Em razão de matéria veiculada pelo veículo de comunicação do Blog Cauê Rodrigues, representante Cauê Rodrigues de Lucena, contato (11) 9 7789 XXXX, sítio institucional https://blogdocauerodrigues.com.br/, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
No dia 24 de abril de 2024, esse canal de comunicação, de propriedade de Vossa Senhoria, publicou a seguinte matéria, que rendeu comentários difamatórios à honra e a imagem da signatária, além de distorcer a verdade dos fatos, veja-se:
Vereadoras de Juru denunciam prefeita por suposto pagamento de quase R$ 400 mil em combustível para caminhão-pipa quebrando desde 2021.
A matéria circulou nesse e em outros veículos de comunicação do estado e divulgou as imagens da prefeita Solange Félix, ora solicitante do direito de resposta.
O jornalismo sério e ileso a interesses meramente políticos procura esclarecer a verdade para antes realizar matérias com repercussão social, como a ora se examina, sempre mirando o direito a informação fidedigna.
Assim, a solicitante, na condição de pessoa pública e proba, faz jus a apresentar direito de resposta junto a esse veículo de comunicação, sob pena de, não sendo atendido na esfera administrativa, recorrer ao Poder Judiciário para alcançar tal intento.
É com grande preocupação que tomamos conhecimento das notícias acima veiculadas, notícias essas alimentadas pela oposição local, que propagam informação falsa e enganosa, com o claro intuito de desvirtuar a verdade e manipular a opinião pública em relação às Eleições de 2024.
As vereadoras alegam em denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB, que o veículo Caminhão Pipa QFA-0980 estaria parado ou quebrado na garagem municipal desde o início do ano de 2021, insinuando abastecimentos irregulares num suposto valor exorbitante de R$ 400.000,00. No entanto, asseguro a todos que isso não corresponde à realidade.
Em verdade, como será comprovado no bojo na defesa administrativa junto ao TCE-PB, durante os anos de 2021 e 2022, e até meados de janeiro de 2023, o referido caminhão pipa desempenhou suas funções normalmente, prestando serviços essenciais à nossa população. No entanto, diante dos custos elevados de manutenção e da dificuldade em encontrar peças, uma vez que o veículo é importado, a Administração Pública Municipal optou pela suspensão de sua utilização em fevereiro de 2023.
Importante destacar, ainda, que um processo administrativo relacionado a este assunto tramitou na Promotoria de Justiça da Comarca de Água Branca/PB, tendo sido devidamente arquivado após a apresentação de defesa e justificativa que comprovam a lisura de nossas ações nos moldes acima expostos, como também será demonstrado nos autos que tramitam junto ao TCE-PB.
Quero reiterar meu compromisso com a transparência, a legalidade, a probidade e a moralidade na gestão pública. Estamos trabalhando incansavelmente por Juru e sei que isso pode incomodar algumas pessoas. Porém, afirmo que tomaremos todas as medidas legais cabíveis para combater e desmentir qualquer tipo de fake news que busque denegrir a imagem da nossa administração.
Deveras, o direito de resposta está estampado no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988 e consiste em ferramenta para elucidar fatos por vezes inverossímeis, criados para macular a imagem, a honra e a boa fama de cidadãos. Foi regulamentado pela Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o procedimento da réplica.
Nos termos do art. 3º da referida lei, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
Ressalte-se que a resposta deverá ser veiculada no mesmo canal onde a matéria foi publicada, isto é, tanto na Vossa Plataforma, BLOG DO CAUÊ RODRIGUES como outros perfis ou meios de comunicação do redator, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 13.188/2015 (O que não foi o caso do Blog do Cauê Rodrigues, que publicou apenas na plataforma deste canal).
O prazo para o veículo de comunicação divulgar a resposta do interessado é de 07 (sete) dias, contados do recebimento do pedido, na esteira do art. 5º.
Ante o exposto, a SOLICITANTE, pugna pela concessão do DIREITO DE RESPOSTA, a ser transmitido por Vosso Canal de Comunicação, no prazo acima assinalado, sob pena de, não sendo concedido, acionarmos o Poder Judiciário, a fim de requerer a medida pertinente, sem prejuízo da responsabilização penal e cível pela divulgação de fake news e imagens sem autorização legal.
Juru, 25 de abril de 2024.
SOLANGE MARIA FELIX BARBOSA
Prefeita Constitucional de Juru-PB
Fonte: blogdocauerodrigues.com.br