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Conselho Tutelar de Custódia Emite Nota de Esclarecimentos sobre o caso Emanuelle Rodrigues

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Conselho Tutelar de Custódia Emite Nota de Esclarecimentos sobre o caso Emanuelle Rodrigues

Nesta segunda feira, o Blog do Cauê Rodrigues publicou uma matéria sobre a mãe que buscava ter os filhos de volta em Custódia-PE. Segundo  Emanuelle Rodrigues, mãe de duas crianças, o Conselho Tutelar teria tomado as crianças de seu poder e deram uma suposta tutela ao pai e avó materna. Relembra a matéria CLICANDO AQUI!

O Blog entrou em contato com o Conselho Tutelar e contactou a Conselheira Vanda. Nesta terça feira, o Conselho Tutelar de Custódia emitiu uma Nota de Esclarecimentos ao Blog. Confira na íntegra;

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PUBLICAÇÃO NO BLOG DO CAUÊ RODRIGUES

Na data de 13 de janeiro de 2025, tomamos conhecimento de uma publicação no Blog do Cauê Rodrigues que relata informações equivocadas sobre a atuação deste Conselho Tutelar.

A referida matéria aborda funções que não competem ao Conselho, órgão responsável pela defesa e cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, conforme disposto no Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esclarecemos que este colegiado é composto por Alessandra Dina do Nascimento, Emanuel Silva de Morais, Tiago André do Amaral Silva, Maria Stephany Santos Cavalcante e Vandileide Luiza da Silva Lopes, empossados em 10 de janeiro de 2024.

Apesar de os fatos narrados na matéria terem ocorrido em anos anteriores à nossa posse, temos conhecimento de que medidas foram adotadas pela gestão anterior em conformidade com a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário.

Ademais, na nossa gestão, ao tomarmos ciência da situação, realizamos todas as orientações e encaminhamentos cabíveis, sempre em conformidade com as atribuições legais previstas no ECA.

Informamos que, ao ser procurado pela Sra. Emanuelle Rodrigues, mãe das crianças mencionadas na matéria, o Conselho Tutelar analisou os fatos e orientou a mãe a buscar a vara judiciária mais próxima para manifestar seus interesses relativos ao poder familiar, visto que esse procedimento não se enquadra nas competências técnicas deste órgão. Conforme o Art. 136, inciso V, do ECA, cabe ao Conselho Tutelar encaminhar os casos à autoridade judiciária quando necessário.

Ressaltamos também que este caso foi acompanhado pelo Poder Judiciário, que em 2023 proferiu decisão judicial favorável ao pai e à avó paterna das crianças. Essa decisão foi renovada em 2024, e todas as ações deste Conselho seguiram rigorosamente as determinações judiciais, em respeito à legislação vigente.

Adicionalmente, esclarecemos que o Art. 137 do ECA determina que as decisões do Conselho Tutelar podem ser revisadas pela autoridade judiciária mediante pedido de quem tenha legítimo interesse.

Portanto, não há fundamento para as alegações de perseguição ou disseminação de informações inverídicas que desrespeitem o compromisso deste órgão com a ética e a legalidade. Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a proteção integral das crianças e adolescentes, como estabelecido no ECA.

Todas as ações deste Conselho visam garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sempre pautadas pela ética, respeito e moralidade.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Custódia/PE,14 de janeiro de 2025.

Fonte: blogdocauerodrigues.com.br