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Carnaíba: Em registro de candidatura, Cícero Batista não tem bens a declarar à Justiça Eleitoral

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Carnaíba: Em registro de candidatura, Cícero Batista não tem bens a declarar à Justiça Eleitoral

Com um total de oito mandatos, em 32 anos de carreira politica, aposentado, o vereador do município de Carnaíba e pré candidato a vice prefeito Cícero Batista do PSB de Anchieta Patriota, afirmou a Justiça eleitoral que não tem bens à declarar nestas eleições.

Após a população ter conhecimento de seus dados após registro de candidatura no Site do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, Cícero é alvo de uma polêmica que ameaça manchar sua carreira política. A população ficou curiosa como um homem que recebe um valor de R$ 6.950,00 (Seis mil, novecentos e cinquenta reais) por mês como vereador, mais aposentadoria, mais atuação na agricultura não ter nenhum bem à declarar a Justiça Eleitoral?

Cícero sempre se apresentou como um homem humilde,  em discursos públicos,  não hesita em reforçar seus compromissos com a população mais carente e frequentemente se posiciona como um “cidadão comum”, que enfrenta as mesmas dificuldades que aqueles que ele representa.

Nesta última declaração à Justiça Eleitoral, onde ele elenca a chapa de pré candidato a vice com Berg Gomes pelo grupo da situação, a imagem que Cícero Batista apresentou foi a de um candidato sem condições financeiras significativas. De acordo com os documentos, o vereador não possui bens em seu nome, e suas finanças seriam limitadas, condizentes com alguém que vive de um salário modesto.

No entanto, outras informações contradizem essa narrativa pois a população carnaibana indaga se Cícero Batista vendeu ou passou para terceiros as casas e terras no sitio Riacho Fundo, onde reside, além de outras coisas, como carro por exemplo?

Consequências legais de omissão de bens em documentos à Justiça Eleitoral.

Omitir informações ou declarar falsamente bens e rendimentos à Justiça Eleitoral é uma prática considerada ilegal. A Lei Eleitoral brasileira é clara ao exigir que todos os candidatos declarem seu patrimônio de forma completa e precisa, garantindo transparência para que o eleitorado possa avaliar corretamente a situação financeira dos seus representantes. A omissão ou falsificação dessas informações pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Esse crime pode resultar em pena de reclusão de até cinco anos, além de multa. A prática também pode acarretar na inelegibilidade do candidato, o que o impediria de concorrer nas próximas eleições.

O impacto disso tudo na campanha.

Este fato pode enfraquecer ainda mais a sua candidatura, questionando sua ética e sua capacidade de representar os interesses da comunidade de forma justa e honesta. Além disso, a credibilidade de Cícero Batista pode sofrer um golpe irreversível.

Casos assim, servem como um alerta para a importância da transparência e da honestidade no processo eleitoral. A confiança depositada pelos eleitores em seus representantes é sagrada e deve ser respeitada a todo custo. Quando um político supostamente omite informações ou tenta enganar a Justiça Eleitoral, ele não só está cometendo um crime, mas também traindo a confiança daqueles que o elegeram.

Políticos que omitem a verdade poderá enfrentará não apenas as consequências legais, mas também o julgamento de seus eleitores, que podem decidir por não renovar seu mandato ou lhe dá um mandato novo nas urnas. Este episódio destaca, mais uma vez, a necessidade de rigor e transparência no cenário político brasileiro, onde a ética deve ser o alicerce de qualquer carreira pública.

Veja bem;
Se o salário de um vereador de Carnaíba hoje é de R$ 6.950,00 ((Seis mil, novecentos e cinquenta reais), em 48 meses, que totalizam quatro anos de mandatos, Cícero teria recebido como vereador uma barganha exorbitante de R$ 333.600,00 (Trezentos e trinta e três mil e seiscentos reais), somente neste ultimo mandato. Neste mandato ele também comandou a Câmara por dois anos como presidente, tendo direito ele a  verba de Gabinete que equivale a R$ 133.440,00 (Cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), tendo um total de subsídios  nos últimos dois mandatos de R$ 800.640,00 ( Oitocentos mil, seiscentos e quarenta reais).

E o valor dos outros seis mandatos anteriores?

Fonte: blogdocauerodrigues.com.br